O Ministério Público (MP) deduziu acusação, em processo comum e perante tribunal singular, junto do Tribunal Judicial de Rio Maior, contra...
O Ministério Público (MP) deduziu acusação, em processo comum e perante tribunal singular, junto do Tribunal Judicial de Rio Maior, contra José Manuel Azenha Santos, que desempenha as funções de Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior, há alguns anos.
O MP imputava-lhe a prática como autor material de três crimes de peculato de uso, previsto e punido pelos artigos 3.º, 21.º e 29.º da Lei 34/87 de 16 de Julho.
Apesar da acção ser de inícios de 2013, e o arguido e então Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas ter conhecimento que esta acção corria contra si (correndo o risco de perder o mandato que exerceu até Setembro de 2013), mesmo assim recandidatou-se tendo vindo a ganhar a dita Junta de Freguesia em Setembro de 2013. Entretanto, chegou agora ao fim a referida acção judicial, cuja sentença foi lida no passado dia 27 de Fevereiro, condenando o arguido por três crimes de peculato de uso, com a consequente perda de mandato.
Foram dados como provados que o arguido, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, ou seja, de titular de cargo político, conforme se encontra definido na alínea i) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei 34/87, tinha acesso, em virtude de tais funções, aos bens de equipamentos da dita Junta de Freguesia e designadamente à retroescavadora.
No uso da referida retroescavadora o arguido derrubou, por três vezes, em três situações temporalmente distintas, o muro que a assistente (Horto S. Silvestre) vinha construindo no limite norte da sua propriedade, onde esta confronta com o sul da propriedade do arguido, mantendo assim, em proveito próprio, acessíveis as suas propriedades.
Para além da perda de mandato, o arguido foi ainda condenado na pena de 35 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, por cada um dos crimes cometidos, bem como na pena única de 90 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, num total de 540 euros, a que se junta o pagamento das custas processuais devidas, fixadas em duas unidades de conta de taxa de justiça.
No texto final da sentença, o tribunal considerou que “a culpa do arguido foi significativa em face das motivações que estavam subjacentes ao seu comportamento”, pelo que a aplicação da pena de perda de mandato era inevitável. José Manuel Azenha Santos tinha sido eleito nas listas da coligação PSD/CDS/Juntos pelo Futuro, que também governa a Câmara Municipal de Rio Maior.
Em declarações a “O Mirante”, Manuel Azenha diz que vai continuar em funções, afirma-se “de consciência tranquila” e revela que vai recorrer da sentença. “Se tivesse noção que não tinha razão já me tinha ido embora”, acrescentando que agiu enquanto presidente da junta e que o que fez “foi em defesa do interesse público”.
Fonte: "Maior TV"
O MP imputava-lhe a prática como autor material de três crimes de peculato de uso, previsto e punido pelos artigos 3.º, 21.º e 29.º da Lei 34/87 de 16 de Julho.
Apesar da acção ser de inícios de 2013, e o arguido e então Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas ter conhecimento que esta acção corria contra si (correndo o risco de perder o mandato que exerceu até Setembro de 2013), mesmo assim recandidatou-se tendo vindo a ganhar a dita Junta de Freguesia em Setembro de 2013. Entretanto, chegou agora ao fim a referida acção judicial, cuja sentença foi lida no passado dia 27 de Fevereiro, condenando o arguido por três crimes de peculato de uso, com a consequente perda de mandato.
Foram dados como provados que o arguido, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, ou seja, de titular de cargo político, conforme se encontra definido na alínea i) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei 34/87, tinha acesso, em virtude de tais funções, aos bens de equipamentos da dita Junta de Freguesia e designadamente à retroescavadora.
No uso da referida retroescavadora o arguido derrubou, por três vezes, em três situações temporalmente distintas, o muro que a assistente (Horto S. Silvestre) vinha construindo no limite norte da sua propriedade, onde esta confronta com o sul da propriedade do arguido, mantendo assim, em proveito próprio, acessíveis as suas propriedades.
Para além da perda de mandato, o arguido foi ainda condenado na pena de 35 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, por cada um dos crimes cometidos, bem como na pena única de 90 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, num total de 540 euros, a que se junta o pagamento das custas processuais devidas, fixadas em duas unidades de conta de taxa de justiça.
No texto final da sentença, o tribunal considerou que “a culpa do arguido foi significativa em face das motivações que estavam subjacentes ao seu comportamento”, pelo que a aplicação da pena de perda de mandato era inevitável. José Manuel Azenha Santos tinha sido eleito nas listas da coligação PSD/CDS/Juntos pelo Futuro, que também governa a Câmara Municipal de Rio Maior.
Em declarações a “O Mirante”, Manuel Azenha diz que vai continuar em funções, afirma-se “de consciência tranquila” e revela que vai recorrer da sentença. “Se tivesse noção que não tinha razão já me tinha ido embora”, acrescentando que agiu enquanto presidente da junta e que o que fez “foi em defesa do interesse público”.
Fonte: "Maior TV"